POLÍTICA DE BAGAGEM - VIA FÁCIL
SUMÁRIO
- 1. Definições
- 2. Âmbito de Aplicação
- 3. Bagagem de Mão
- 4. Bagagem Despachada
- 5. Franquias por Companhia Aérea
- 6. Excesso de Bagagem
- 7. Itens Proibidos e Restritos
- 8. Bagagem Especial
- 9. Transporte de Animais
- 10. Extravio, Danos e Atrasos
- 11. Limitação de Responsabilidade
- 12. Disposições Gerais
1. DEFINIÇÕES
Para os fins desta Política de Bagagem, os seguintes termos terão os significados abaixo atribuídos:
1.1. Bagagem de Mão: Bagagem que o passageiro transporta na cabine da aeronave, sob sua guarda e responsabilidade, conforme limites de peso e dimensões estabelecidos pela Companhia Aérea e normas da ANAC.
1.2. Bagagem Despachada: Bagagem entregue à Companhia Aérea no momento do check-in para transporte no porão da aeronave, mediante emissão de comprovante de despacho.
1.3. Franquia de Bagagem: Quantidade de bagagem (peso e/ou número de peças) incluída no valor do bilhete, conforme a tarifa contratada e as regras de cada Companhia Aérea.
1.4. Item Pessoal: Pequeno artigo pessoal (bolsa, mochila pequena, laptop, câmera) que pode ser levado além da bagagem de mão, devendo caber sob o assento da frente.
1.5. Excesso de Bagagem: Bagagem que excede os limites de franquia (peso, dimensões ou quantidade de peças), sujeita ao pagamento de taxas adicionais.
1.6. Bagagem Especial: Itens que requerem tratamento diferenciado, tais como: equipamentos esportivos, instrumentos musicais, animais de estimação, materiais médicos, entre outros.
1.7. RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem): Documento emitido pela Companhia Aérea para formalizar reclamações sobre extravio, dano ou atraso de bagagem.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
2.1. Esta Política de Bagagem aplica-se a todas as transações realizadas através da plataforma Via Fácil, abrangendo voos nacionais e internacionais.
2.2. A Via Fácil atua EXCLUSIVAMENTE como intermediária, NÃO sendo responsável pela definição, alteração ou execução das políticas de bagagem das Companhias Aéreas.
2.3. As regras de bagagem são estabelecidas unilateralmente por cada Companhia Aérea e podem variar conforme:
- a) Tarifa adquirida (promocional, flexível, premium, etc.);
- b) Rota (nacional, internacional, regional);
- c) Tipo de passageiro (adulto, criança, bebê);
- d) Categoria do programa de fidelidade;
- e) Tipo de aeronave utilizada.
2.4. O Cliente declara estar ciente de que as informações sobre franquia de bagagem serão fornecidas no momento da reserva e constarão do bilhete aéreo.
3. BAGAGEM DE MÃO
3.1. Normas da ANAC (Resolução 400/2016)
Conforme a Agência Nacional de Aviação Civil, todo passageiro tem direito a transportar, gratuitamente:
- a) Uma peça de bagagem de mão com até 10 kg (voos nacionais);
- b) Dimensões máximas: soma de altura + largura + profundidade até 115 cm;
- c) Um item pessoal (bolsa, mochila pequena ou laptop).
3.2. Responsabilidades do Passageiro
O passageiro é INTEGRALMENTE responsável por:
- a) Verificar as dimensões e peso da bagagem antes do embarque;
- b) Transportar objetos de valor, documentos, dinheiro e eletrônicos na bagagem de mão;
- c) Zelar pela guarda e vigilância de sua bagagem durante todo o voo;
- d) Cumprir as normas de segurança relativas a líquidos e objetos proibidos;
- e) Disponibilizar a bagagem para inspeção quando solicitado.
3.3. Limitação de Responsabilidade da Via Fácil
A VIA FÁCIL NÃO SE RESPONSABILIZA POR:
- a) Furto, roubo ou extravio de itens na bagagem de mão;
- b) Danos à bagagem de mão durante o voo;
- c) Cobrança de taxa por excesso de peso/dimensão na bagagem de mão;
- d) Impedimento de embarque por descumprimento das regras de bagagem;
- e) Apreensão de itens proibidos pela segurança do aeroporto.
4. BAGAGEM DESPACHADA
4.1. Características Gerais
A bagagem despachada está sujeita às seguintes regras gerais, podendo variar conforme a Companhia Aérea:
| CARACTERÍSTICA | LIMITE PADRÃO |
|---|---|
| Peso máximo por peça | 23 kg (voos nacionais) |
| Peso máximo internacional | 32 kg (conforme cia. aérea) |
| Dimensões máximas | 158 cm lineares (A+L+P) |
| Peso mínimo obrigatório | Nenhum (cobrado se exceder) |
4.2. Itens NÃO Recomendados na Bagagem Despachada
A Via Fácil RECOMENDA FORTEMENTE que o passageiro NÃO despache:
- a) Dinheiro, cheques, cartões de crédito;
- b) Documentos pessoais e passaportes;
- c) Joias, relógios e objetos de valor;
- d) Eletrônicos (laptops, tablets, câmeras);
- e) Medicamentos de uso contínuo;
- f) Chaves de casa e automóvel;
- g) Itens frágeis ou perecíveis.
A Via Fácil NÃO se responsabiliza por perdas ou danos de itens acima descritos na bagagem despachada.
5. FRANQUIAS POR COMPANHIA AÉREA
5.1. As franquias de bagagem variam significativamente entre Companhias Aéreas. A tabela abaixo apresenta referências gerais, sujeitas a alterações:
5.2. COMPANHIAS AÉREAS BRASILEIRAS:
| CIA. | BAG. MÃO | DESPACHADA | OBS. |
|---|---|---|---|
| LATAM | 10-12 kg / 55x35x25 cm | Conforme tarifa / 23kg/158cm | Varia por tarifa |
| AZUL | 10 kg / 55x35x25 cm | Conforme tarifa / 23kg/158cm | + item pessoal |
| GOL | 10 kg / item pessoal | Conforme tarifa / 23kg/158cm | Tarifa Basic: só item pessoal |
5.3. COMPANHIAS AÉREAS INTERNACIONAIS:
| CIA. | BAG. MÃO | DESPACHADA | OBS. |
|---|---|---|---|
| Qatar Airways | 7-15 kg / 50x37x25 cm | 20-45 kg / 158cm máx | Varia por classe |
| American Airlines | Sem limite peso / 56x36x23 cm | 23 kg (50 lbs) / 158cm (62 in) | Conforme rota |
| Iberia | Conforme classe | 23 kg / 158cm | Varia por tarifa |
| TAP | 8-16 kg / 55x40x20 cm | 23-32 kg / 158cm | Varia por classe |
| Air France/KLM | 12-18 kg / 55x35x25 cm | 23-32 kg / 158cm | Flying Blue |
| Emirates | 7-15 kg / 55x38x20 cm | 20-45 kg / 300cm total | Skywards |
6. EXCESSO DE BAGAGEM
6.1. Definição
Considera-se excesso de bagagem quando:
- a) O peso da bagagem excede o limite da franquia;
- b) As dimensões ultrapassam o limite permitido;
- c) A quantidade de peças supera o número permitido;
- d) O passageiro deseja despachar bagagem adicional além da franquia.
6.2. Taxas por Excesso
As taxas por excesso de bagagem são definidas por cada Companhia Aérea e podem variar conforme rota, tarifa e tipo de excesso.
6.3. Compra Antecipada
Recomenda-se a compra antecipada de bagagem adicional, que geralmente oferece valores mais baixos do que a compra no aeroporto.
A compra pode ser realizada:
- a) No momento da reserva;
- b) Através do site da Companhia Aérea;
- c) Via central de atendimento;
- d) No balcão de check-in (valores mais elevados).
7. ITENS PROIBIDOS E RESTRITOS
7.1. Itens Proibidos em Qualquer Bagagem
Os seguintes itens são PROIBIDOS em qualquer tipo de bagagem:
- a) Explosivos, munições e artefatos inflamáveis;
- b) Gases comprimidos (butano, propano, oxigênio);
- c) Materiais radioativos;
- d) Substâncias corrosivas e oxidantes;
- e) Materiais biológicos perigosos;
- f) Drogas ilícitas e materiais ilegais.
7.2. Itens Proibidos na Bagagem de Mão
Os seguintes itens são PROIBIDOS exclusivamente na bagagem de mão:
- a) Objetos cortantes e pontiagudos (facas, tesouras, estiletes);
- b) Ferramentas com mais de 15 cm;
- c) Armas de brinquedo que pareçam reais;
- d) Equipamentos de artes marciais;
- e) Pirotecnia e fogos de artifício.
7.3. Restrições para Líquidos
Para transporte de líquidos na bagagem de mão:
- a) Frasco máximo de 100 ml por item;
- b) Todos os frascos devem estar em saco plástico transparente;
- c) Capacidade máxima do saco: 1 litro;
- d) Um saco por passageiro;
- e) O saco deve ser apresentado separadamente na inspeção.
8. BAGAGEM ESPECIAL
8.1. Equipamentos Esportivos
Equipamentos esportivos podem ser transportados como bagagem despachada, sujeitos às seguintes condições:
- a) Podem substituir uma peça da franquia de bagagem;
- b) Devem respeitar os limites de peso da Companhia Aérea;
- c) Embalagem adequada é de responsabilidade do passageiro;
- d) Taxas adicionais podem ser aplicadas se excederem a franquia.
Exemplos: bicicletas, pranchas de surf/ski, equipamentos de golfe, tacos, instrumentos musicais, etc.
8.2. Responsabilidade
A VIA FÁCIL NÃO SE RESPONSABILIZA POR:
- a) Danos a equipamentos esportivos durante o transporte;
- b) Negativa de aceitação de equipamentos pela Companhia Aérea;
- c) Atrasos no transporte de equipamentos;
- d) Custos adicionais cobertos pela Companhia Aérea.
9. TRANSPORTE DE ANIMAIS
9.1. Regras Gerais
O transporte de animais de estimação é regido pelas seguintes regras:
- a) Cada Companhia Aérea possui política própria;
- b) Pode ser na cabine, no porão ou não permitido;
- c) Exige documentação específica (atestado veterinário, vacinas);
- d) Animal + caixa de transporte não pode exceder limite de peso;
- e) Cães-guia têm regras especiais e gratuitas.
9.2. Responsabilidade
A VIA FÁCIL NÃO SE RESPONSABILIZA POR:
- a) Negativa de embarque de animais pela Companhia Aérea;
- b) Problemas de documentação do animal;
- c) Saúde ou bem-estar do animal durante o voo;
- d) Exigências de quarentena em destinos internacionais;
- e) Taxas cobradas pela Companhia Aérea.
10. EXTRAVIO, DANOS E ATRASOS DE BAGAGEM
10.1. Direitos do Passageiro (ANAC)
Em caso de extravio, dano ou atraso de bagagem, o passageiro tem direito a:
- a) Registrar ocorrência (RIB) no balcão da Companhia Aérea ANTES de sair do aeroporto;
- b) Prazo de 7 dias para reclamação de danos (Art. 32, Res. 400 ANAC);
- c) Prazo de 21 dias para reclamação de atraso na entrega;
- d) Indenização se a bagagem não for localizada em até 7 dias (voos domésticos) ou 21 dias (internacionais);
- e) Assistência material durante o período de localização.
10.2. Limitação de Responsabilidade da Via Fácil
A VIA FÁCIL NÃO SE RESPONSABILIZA POR:
- a) Extravio, dano ou atraso de bagagem;
- b) Valor da indenização concedida pela Companhia Aérea;
- c) Tempo de resolução de reclamações pela Companhia Aérea;
- d) Perda de conexões devido a problemas com bagagem;
- e) Danos morais ou materiais decorrentes de problemas com bagagem.
11. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11.1. A Via Fácil atua EXCLUSIVAMENTE como intermediária na comercialização de passagens aéreas, NÃO sendo responsável por:
- a) Alterações nas políticas de bagagem das Companhias Aéreas;
- b) Cobrança de taxas por excesso de bagagem;
- c) Impedimento de embarque por problemas com bagagem;
- d) Extravio, dano ou atraso de bagagem;
- e) Apreensão de itens proibidos;
- f) Diferença entre informações fornecidas e regras vigentes;
- g) Qualquer prejuízo decorrente do descumprimento das regras de bagagem pelo passageiro.
11.2. O passageiro é responsável por verificar as regras de bagagem vigentes no momento do voo junto à Companhia Aérea.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta Política de Bagagem integra os Termos e Condições Gerais de Uso da Via Fácil.
12.2. A Via Fácil reserva-se o direito de alterar esta Política a qualquer momento, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias publicado na plataforma.
12.3. As regras de bagagem são estabelecidas pela ANAC (Resolução 400/2016) e por cada Companhia Aérea, prevalecendo as mais específicas no caso de conflito.
12.4. Caso qualquer disposição desta Política seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
12.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes desta Política, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.6. Ao utilizar os serviços da Via Fácil, o Cliente declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com esta Política de Bagagem.
VIA FÁCIL – Intermediação de Passagens Aéreas
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