SUMÁRIO
- Definições
- Aceitação e Elegibilidade
- Objeto do Termo
- Autorização de Acesso e Credenciais
- Processo de Venda
- Política de Preços e Pagamentos
- Responsabilidades do Vendedor
- Responsabilidades da Via Fácil
- Riscos e Isenção de Responsabilidade
- Cancelamentos e Devoluções
- Fraude e Penalidades
- Privacidade e Proteção de Dados
- Limitação de Responsabilidade
- Indenização
- Disposições Gerais
- Foro e Legislação
- Declaração Final de Aceite
1. DEFINIÇÕES
Para os fins deste Termo de Responsabilidade para Venda de Milhas, os seguintes termos terão os significados abaixo atribuídos:
1.1. Via Fácil: A plataforma de intermediação responsável por conectar vendedores e compradores de milhas e pontos de programas de fidelidade, atuando como mandatária nas transações.
1.2. Vendedor: A pessoa física titular de conta em programa de fidelidade que deseja vender suas milhas, pontos ou créditos através da plataforma Via Fácil, doravante denominado simplesmente VENDEDOR.
1.3. Milhas/Pontos: As unidades de recompensa acumuladas em programas de fidelidade de companhias aéreas, bancos, cartões de crédito ou demais parceiros, que podem ser utilizadas para resgate de passagens aéreas, produtos, serviços ou conversão em outros programas.
1.4. Programa de Fidelidade: Qualquer programa de recompensas, benefícios ou relacionamento mantido por companhias aéreas, instituições financeiras ou demais empresas, que permita o acúmulo e resgate de milhas, pontos ou créditos, incluindo mas não se limitando a: Smiles, LATAM Pass, TudoAzul, Amigo (Gol), Livelo, Esfera, bancos e emissores de cartões de crédito.
1.5. Credenciais de Acesso: O conjunto de informações necessárias para acessar a conta do Vendedor no Programa de Fidelidade, incluindo login (CPF, e-mail ou número de associado), senha de acesso e, quando aplicável, código de segurança, token, verificação em duas etapas ou qualquer outro método de autenticação.
1.6. Conta do Programa: A conta cadastrada pelo Vendedor junto ao Programa de Fidelidade, onde estão acumuladas as milhas, pontos ou créditos objeto desta transação.
1.7. Cotação: O valor estimado oferecido pela Via Fácil pela quantidade de milhas ou pontos informados pelo Vendedor, sujeito a alterações conforme condições de mercado.
1.8. Transação: A operação de venda de milhas ou pontos realizada entre o Vendedor e a Via Fácil, incluindo todas as etapas desde a cotação até o recebimento do pagamento.
1.9. Emissão: A utilização das milhas ou pontos do Vendedor para a emissão de bilhetes aéreos ou outros produtos/serviços disponíveis no Programa de Fidelidade, realizada pela Via Fácil ou por terceiros por ela designados.
1.10. Cancelamento de Bilhete: A solicitação de cancelamento de passagem aérea emitida com as milhas do Vendedor, que pode ou não resultar na devolução das milhas ao Programa de Fidelidade, conforme a regra tarifária do bilhete.
2. ACEITAÇÃO E ELEGIBILIDADE
2.1. Ao iniciar o processo de venda de milhas através da plataforma Via Fácil, o Vendedor declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todos os termos e condições aqui estabelecidos, sem reservas ou ressalvas.
2.2. Para vender milhas através da Via Fácil, o Vendedor deve:
- Ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e plenamente capaz;
- Ser titular legítimo da conta no Programa de Fidelidade;
- Possuir CPF válido e regular perante a Receita Federal;
- Dispor de conta bancária em seu nome para recebimento;
- Não estar impedido de realizar transações por decisão judicial ou administrativa;
- Cumprir todas as exigências deste Termo.
2.3. O Vendedor declara sob as penas da lei que as milhas, pontos ou créditos oferecidos para venda:
- São de sua propriedade legítima e exclusiva;
- Foram adquiridas de forma lícita, em conformidade com os termos do Programa de Fidelidade;
- Não são objeto de disputa judicial ou administrativa;
- Não foram obtidas mediante fraude, erro, ou qualquer meio ilícito;
- Não violam direitos de terceiros;
- Estão disponíveis para transferência ou emissão conforme regras do Programa.
2.4. A Via Fácil reserva-se o direito de recusar qualquer solicitação de venda que não atenda aos requisitos aqui estabelecidos ou que apresente indícios de irregularidade, sem necessidade de justificativa prévia.
3. OBJETO DO TERMO
3.1. Este Termo regula a intermediação realizada pela Via Fácil para a venda de milhas, pontos ou créditos de Programas de Fidelidade de propriedade do Vendedor, estabelecendo direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
3.2. A Via Fácil atua como intermediária, conectando o Vendedor a compradores interessados ou utilizando as milhas para emissão de passagens aéreas, conforme sua estratégia comercial.
3.3. O Vendedor autoriza expressamente a Via Fácil a:
- Acessar sua conta no Programa de Fidelidade utilizando as Credenciais de Acesso fornecidas;
- Consultar o saldo de milhas, pontos ou créditos disponíveis;
- Realizar emissões de bilhetes aéreos utilizando as milhas do Vendedor;
- Transferir milhas ou pontos, quando permitido pelo Programa;
- Realizar quaisquer operações necessárias para a conclusão da transação;
- Gerenciar a conta do Programa de Fidelidade exclusivamente para os fins aqui previstos.
4. AUTORIZAÇÃO DE ACESSO E CREDENCIAIS
4.1. O Vendedor autoriza expressamente a Via Fácil a acessar sua conta no Programa de Fidelidade, fornecendo todas as Credenciais de Acesso necessárias para tal.
4.2. O Vendedor declara e garante que:
- É o único titular e usuário das Credenciais de Acesso fornecidas;
- As Credenciais de Acesso são válidas, atuais e funcionais;
- Não compartilhou e não compartilhará suas Credenciais de Acesso com terceiros;
- Notificará imediatamente a Via Fácil caso altere suas Credenciais;
- Manterá suas Credenciais de Acesso válidas durante todo o processo de transação.
4.3. A Via Fácil compromete-se a:
- Utilizar as Credenciais de Acesso exclusivamente para os fins previstos neste Termo;
- Manter sigilo absoluto sobre as Credenciais de Acesso do Vendedor;
- Adotar medidas de segurança para proteger as Credenciais de Acesso;
- Não realizar operações não autorizadas na conta do Vendedor;
- Excluir as Credenciais de Acesso de seus sistemas após a conclusão da transação ou a qualquer momento mediante solicitação do Vendedor.
4.4. O Vendedor autoriza a Via Fácil a:
- Realizar login na conta do Programa de Fidelidade;
- Responder a questionários de segurança, quando necessário;
- Aceitar termos e condições de uso do Programa de Fidelidade em nome do Vendedor;
- Confirmar ou alterar dados de contato cadastrados, quando necessário;
- Realizar quaisquer procedimentos necessários para acesso e operação da conta.
5. PROCESSO DE VENDA
5.1. Etapas da Transação:
- Solicitação: O Vendedor informa a quantidade de milhas que deseja vender e o Programa de Fidelidade de origem;
- Cotação: A Via Fácil apresenta uma cotação de valor com base nas condições de mercado;
- Aceite: O Vendedor manifesta seu aceite à cotação e fornece as Credenciais de Acesso;
- Verificação: A Via Fácil verifica a disponibilidade e validade das milhas na conta do Vendedor;
- Emissão/Transferência: A Via Fácil utiliza as milhas para emissão de bilhetes ou transferência;
- Confirmação: Após confirmação da utilização das milhas, o pagamento é processado;
- Pagamento: O valor é depositado na conta bancária informada pelo Vendedor.
5.2. A Via Fácil reserva-se o direito de:
- Recusar transações que não atendam ao valor mínimo estabelecido;
- Limitar a quantidade máxima de milhas por transação;
- Solicitar documentação adicional para verificação de identidade;
- Suspender transações em caso de suspeita de fraude;
- Cancelar transações não concluídas dentro do prazo estabelecido.
6. POLÍTICA DE PREÇOS E PAGAMENTOS
6.1. O valor oferecido pela Via Fácil pela compra das milhas é calculado com base em fatores de mercado, incluindo: Programa de Fidelidade de origem; Quantidade de milhas oferecidas; Condições de mercado e demanda; Prazo de validade das milhas; Custos operacionais e taxas administrativas.
6.2. As cotações são válidas por 24 (vinte e quatro) horas, podendo ser renovadas mediante nova solicitação do Vendedor.
6.3. O pagamento será realizado após a confirmação da utilização das milhas, conforme os seguintes prazos:
- Emissão de passagens domésticas: Até 5 (cinco) dias úteis após o voo;
- Emissão de passagens internacionais: Até 10 (dez) dias úteis após o voo;
- Transferência de milhas (quando permitido): Até 3 (três) dias úteis após confirmação.
6.4. O pagamento será realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do Vendedor, sendo vedada a transferência para contas de terceiros.
6.5. Em caso de dados bancários incorretos ou incompletos, o pagamento será suspenso até a regularização, sem ônus para a Via Fácil.
7. RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
7.1. O Vendedor compromete-se a:
- Fornecer informações verdadeiras, completas e precisas;
- Garantir a titularidade legítima das milhas oferecidas;
- Manter as Credenciais de Acesso válidas durante toda a transação;
- Não utilizar as milhas vendidas para outros fins durante o processo;
- Não alterar a senha ou bloquear a conta durante a transação;
- Não solicitar cancelamento de bilhetes emitidos com suas milhas;
- Responder prontamente a solicitações de informações da Via Fácil;
- Informar imediatamente qualquer alteração nas condições das milhas;
- Cumprir os prazos estabelecidos pela Via Fácil;
- Arcar com as consequências de informações incorretas ou fraudulentas.
7.2. O Vendedor declara estar ciente de que:
- A venda de milhas pode violar os termos de uso do Programa de Fidelidade;
- O Programa de Fidelidade pode cancelar ou bloquear milhas utilizadas de forma indevida;
- A conta do Programa de Fidelidade pode ser suspensa ou cancelada;
- Bilhetes emitidos com milhas podem ser cancelados pelo Programa;
- É de sua exclusiva responsabilidade avaliar os riscos da transação.
8. RESPONSABILIDADES DA VIA FÁCIL
8.1. A Via Fácil compromete-se a:
- Processar as transações com diligência e boa-fé;
- Manter sigilo sobre as Credenciais de Acesso do Vendedor;
- Utilizar as milhas exclusivamente para os fins acordados;
- Realizar o pagamento nos prazos estabelecidos;
- Disponibilizar canais de atendimento para suporte ao Vendedor;
- Informar o Vendedor sobre o andamento da transação;
- Adotar medidas de segurança para proteção dos dados do Vendedor.
8.2. A Via Fácil NÃO se responsabiliza por:
- Cancelamento, bloqueio ou suspensão da conta do Vendedor pelo Programa de Fidelidade;
- Perda de milhas ou pontos decorrente de ações do Programa de Fidelidade;
- Alterações nas políticas do Programa de Fidelidade;
- Cancelamento de bilhetes pelo Programa de Fidelidade ou Companhia Aérea;
- Variação no valor de milhas após a cotação;
- Expiração de milhas durante o processo de transação;
- Quaisquer prejuízos decorrentes de informações falsas fornecidas pelo Vendedor.
9. RISCOS E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
IMPORTANTE: O Vendedor declara estar ciente e assumir integralmente os seguintes riscos:
9.1. Riscos do Programa de Fidelidade:
- A maioria dos Programas de Fidelidade proíbe a venda de milhas em seus termos de uso;
- O Programa pode detectar a venda e aplicar penalidades, incluindo cancelamento de milhas e conta;
- Bilhetes emitidos com milhas vendidas podem ser cancelados, impossibilitando o embarque;
- O Programa pode bloquear a conta permanentemente, impossibilitando futuras transações;
- As milhas podem perder validade durante o processo de transação.
9.2. Isenção de Responsabilidade: O Vendedor isenta expressamente a Via Fácil de qualquer responsabilidade por: Sanções aplicadas pelo Programa de Fidelidade; Perda de milhas ou pontos; Cancelamento de conta ou bloqueio de acesso; Cancelamento de bilhetes emitidos; Impossibilidade de embarque de passageiros; Danos materiais ou morais decorrentes de ações do Programa de Fidelidade; Quaisquer prejuízos derivados da venda de milhas.
10. CANCELAMENTOS E DEVOLUÇÕES
10.1. Cancelamento pelo Vendedor:
10.1.1. O Vendedor poderá solicitar o cancelamento da transação antes da emissão dos bilhetes, sem ônus adicional.
10.1.2. Após a emissão dos bilhetes, o cancelamento somente será possível mediante acordo entre as partes, podendo implicar em descontos ou penalidades conforme o caso.
10.1.3. Caso o Vendedor solicite o cancelamento após a emissão, a Via Fácil poderá reter valor correspondente aos prejuízos comprovados.
10.2. Cancelamento de Bilhetes:
10.2.1. Caso um bilhete emitido com as milhas do Vendedor seja cancelado (pela Companhia Aérea, pelo Programa de Fidelidade, ou por solicitação de passageiro), o Vendedor será responsável pela devolução integral do valor recebido, acrescido de eventuais custos e penalidades.
10.2.2. O Vendedor autoriza a Via Fácil a descontar valores devidos de pagamentos pendentes ou futuros.
10.2.3. Na impossibilidade de desconto, o Vendedor compromete-se a efetuar a devolução em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de incidência de juros e multa.
10.3. Devolução de Milhas:
10.3.1. Em caso de cancelamento ou devolução de milhas ao Programa de Fidelidade, o Vendedor não fará jus a novo pagamento, devendo ressarcir valores eventualmente recebidos.
11. FRAUDE E PENALIDADES
11.1. Constituem atos fraudulentos, passíveis de responsabilização civil e criminal:
- Fornecer Credenciais de Acesso de terceiros sem autorização;
- Vender milhas de propriedade de terceiros;
- Oferecer milhas obtidas de forma ilícita;
- Alterar dados após a emissão para prejudicar a transação;
- Solicitar cancelamento de bilhetes após receber o pagamento;
- Fornecer informações falsas sobre a origem ou titularidade das milhas;
- Utilizar dados bancários de terceiros para recebimento;
- Qualquer ato que configure fraude, dolo ou má-fé.
11.2. Em caso de constatação de fraude, a Via Fácil poderá: Suspender imediatamente a transação; Reter valores pendentes de pagamento; Bloquear permanentemente o cadastro do Vendedor; Solicitar a devolução de valores já pagos; Registrar ocorrência policial; Ajuizar as medidas judiciais cabíveis; Comunicar o Programa de Fidelidade e autoridades competentes.
11.3. O Vendedor assume integral responsabilidade por eventuais prejuízos causados à Via Fácil, a terceiros ou ao Programa de Fidelidade em decorrência de atos fraudulentos.
12. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. A Via Fácil tratará os dados pessoais do Vendedor em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) e demais normativas aplicáveis.
12.2. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para: Processamento da transação de venda de milhas; Verificação de identidade e prevenção de fraudes; Comunicação com o Vendedor sobre a transação; Processamento do pagamento; Cumprimento de obrigações legais; Arquivo e histórico de transações.
12.3. As Credenciais de Acesso fornecidas serão armazenadas de forma segura e excluídas após a conclusão da transação ou mediante solicitação do Vendedor.
12.4. O Vendedor possui os direitos previstos no art. 18 da LGPD, podendo exercê-los através dos canais de atendimento da Via Fácil.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1. A responsabilidade da Via Fácil limita-se ao valor efetivamente pago ao Vendedor pela transação, não incluindo lucros cessantes, danos morais ou danos indiretos.
13.2. A Via Fácil não será responsável por perdas decorrentes de caso fortuito, força maior, falhas de sistema do Programa de Fidelidade, ou ações de terceiros fora de seu controle.
13.3. O Vendedor é responsável por manter backup e controle de suas próprias milhas, não podendo atribuir à Via Fácil perdas decorrentes de expiração ou cancelamento pelo Programa de Fidelidade.
14. INDENIZAÇÃO
14.1. O Vendedor compromete-se a indenizar a Via Fácil, seus sócios, diretores, colaboradores e prepostos por quaisquer perdas, danos, despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de: Violação deste Termo pelo Vendedor; Informações falsas ou incorretas fornecidas; Ações fraudulentas do Vendedor; Cancelamento de bilhetes após o pagamento; Reivindicações de terceiros sobre as milhas vendidas; Qualquer descumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A eventual nulidade de qualquer cláusula não afetará a validade das demais.
15.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição não configura renúncia.
15.3. Este Termo pode ser atualizado a qualquer momento, mediante publicação na Plataforma.
15.4. Este Termo substitui quaisquer entendimentos anteriores entre as partes.
16. FORO E LEGISLAÇÃO
16.1. Este Termo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Vendedor para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
17. DECLARAÇÃO FINAL DE ACEITE
Ao prosseguir com a venda de milhas, o Vendedor declara:
- ✓ Ter lido e compreendido integralmente este Termo;
- ✓ Ser titular legítimo das milhas oferecidas para venda;
- ✓ Estar ciente dos riscos envolvidos na venda de milhas;
- ✓ Autorizar a Via Fácil a acessar sua conta no Programa de Fidelidade;
- ✓ Aceitar os termos de pagamento estabelecidos;
- ✓ Assumir integral responsabilidade pelos riscos da transação;
- ✓ Isentar a Via Fácil de responsabilidades por ações do Programa de Fidelidade;
- ✓ Concordar com todas as disposições aqui estabelecidas.
Via Fácil – Intermediação de Compra e Venda de Milhas
